O STF julga hoje se a mulher acometida pelo vírus zika, que provoca a microcefalia, pode escolher abortar. Não é só: na mesma ação, há vários outros pedidos de políticas públicas voltadas a famílias atingidas pela síndrome.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pela Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos) em agosto de 2016. Entre os argumentos da instituição para a permissão do aborto estão o de proteção da saúde, “inclusive no plano mental, da mulher e de sua autonomia reprodutiva”.
No Brasil, o aborto só é permitido em casos de estupro, se a gravidez oferecer risco à vida da mãe e quando o feto é anencefálico. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quinta-feira (23), a um grupo de crianças e um padre que o abordou no Palácio da Alvorada que, enquanto ele estiver no cargo, “não haverá aborto”.
Entre novembro de 2015 e outubro de 2019, o Ministério da Saúde foi notificado sobre 18,3 mil casos suspeitos de alterações no crescimento e desenvolvimento de crianças possivelmente relacionadas à infecção pelo vírus zika. Desse total, 3,5 mil (19%) foram confirmados.