Projeto de Lei que reduziria mensalidades escolares durante pandemia é rejeitado na Alepe

O Projeto de Lei Estadual (PLE) 1028/2020, do deputado Álvaro Porto (PTB), que previa a redução de 30% nas mensalidades das escolas privadas durante a pandemia de Covid-19, foi considerado inconstitucional, por unanimidade, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça votou o projeto no início da tarde desta terça-feira (7).

O PL foi relatado pelo deputado Romário Dias (PSD). Na discussão, ele argumentou que a matéria entraria no âmbito do direito privado, a relação entre empresas e consumidores. Por isso, não caberia à Alepe legislar sobre o assunto. “De acordo com o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF) de 1988, ela tem vício de inconstitucionalidade, diante do exposto, não poderia dar um parecer favorável”, disse.

De acordo com o texto da CF, citado pelo parlamentar, compete somente à União, ou seja, às instâncias federais, regular temas referentes a “direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

O deputado Tony Gel (MDB) se pronunciou afirmando que o PL tem uma iniciativa importante, porém “fere flagrantemente prerrogativas constitucionais”.