Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar prefeitos e vereadores para evitar uso político da assistência à população durante a emergência do Covid-19

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O Ministério Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores que, mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de calamidade pública do Covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos. A medida visa assegurar que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral, tendo em vista que 2020 é ano de eleições municipais.

“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.