Promotores de Justiça do Pajeú expedem recomendação conjunta por ações de prevenção ao Covid-19 em 13 cidades da região

Os sete promotores de Justiça que atuam nas cidades do Sertão do Pajeú que compõem a 3ª Circunscrição Ministerial (Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama) expediram, de maneira conjunta, um recomendação para assegurar o cumprimento de todas as medidas necessárias para promover a contenção da pandemia do Novo Coronavírus na região.

Segundo o coordenador da 3ª Circunscrição, promotor de Justiça Lúcio de Almeida Neto, a atuação articulada é uma prática habitual dos membros do MPPE que atuam no Sertão do Pajeú. A novidade, porém, é que diante da situação de pandemia esse trabalho está sendo realizado de maneira remota, através de ferramentas como videoconferências.

“Estamos deflagrando uma atuação uniforme em todo o território e montamos praticamente um quartel general do Ministério Público para interagir com os demais entes públicos e a população local. Nosso objetivo é levar às pessoas as informações sobre o protocolo de enfrentamento ao Covid-19 estabelecido pela Organização Mundial de Saúde e pelas autoridades nacionais e estaduais da área. Por isso estamos acompanhando a atuação do poder público e indo às rádios para orientar os moradores sobre a importância de seguir, neste momento, as medidas de isolamento social e reforço na higiene para evitar a contaminação pelo vírus. Obviamente existem alguns casos de resistência, mas o retorno que recebemos em relação a esse trabalho tem sido muito positivo”, narrou Lúcio de Almeida Neto.

Confira as medidas recomendadas pelo Ministério Público e válidas para todas as cidades da região.

À população das 13 cidades, o MPPE recomenda conhecer e praticar os protocolos oficiais de prevenção elaborados pelas autoridades sanitárias. O público deve ainda adotar o isolamento social e restringir ao mínimo seus deslocamentos, a fim de evitar a transmissão do Novo Coronavírus. Já as pessoas que chegarem de viagem precisam se manter em isolamento domiciliar obrigatório de 14 dias.

Aos prefeitos das 13 cidades, o MPPE recomenda adotar todas as medidas necessárias para fazer cumprir as determinações federais e estaduais, a exemplo da suspensão do transporte coletivo intermunicipal, limitação de aglomeração de pessoas em ambientes públicos ou estabelecimentos como academias de ginástica, clubes e templos religiosos. Os prefeitos também devem atuar para garantir o fechamento dos estabelecimentos comerciais nos termos do Decreto Estadual nº48.834/2020 e garantir a livre circulação de alimentos e medicamentos mediante a organização dos serviços de distribuição e venda de tais produtos.

Outra medida que o MPPE recomenda aos prefeitos é elaborar métodos para manter a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe, prevista para ocorrer neste semana. Tal atuação deve ser feita de modo a evitar a aglomeração de pessoas nos prédios e repartições públicas.

Aos presidentes das Câmaras de Vereadores das 13 cidades, o MPPE recomenda implementar todos os protocolos preconizados pela Organização Mundial da Saúde a fim de proteger a população, agentes políticos e servidores. Dentre as medidas que podem ser adotadas estão a suspensão das sessões legislativas ou o uso de outras estratégias para evitar a grande circulação de pessoas nas dependências das Casas Legislativas.

Aos gerentes de agências bancárias e lotéricas, o MPPE recomenda adotar medidas como controle de acesso à parte interna dos estabelecimentos, com limitação a cinco clientes por vez, e filas com distância de pelo menos dois metros entre as pessoas para evitar aglomerações e o contato próximo entre o público. As mesmas medidas devem ser adotadas pelos proprietários de estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias.

O MPPE também recomenda que os donos de tais estabelecimentos desenvolvam rotinas de higienização de itens compartilhados como carrinhos e cestas de compras e balcões; e limitem a quantidade de produtos vendidos a cada consumidor na hipótese de ocorrer alta demanda, a fim de assegurar que todos tenham acesso a produtos de limpeza, higiene e saúde. Já os donos de farmácia devem sensibilizar os clientes sobre o uso correto dos medicamentos de venda irrestrita.

Os promotores de Justiça também alertam que a elevação arbitrária de preços com a finalidade de obter lucro excessivo em detrimento do consumidor constitui crime contra a economia popular, de modo que os responsáveis por tais práticas poderão ser responsabilizados administrativa, civil e penalmente.

Por fim, aos policiais civis e militares da região o MPPE recomenda prestar todo o apoio necessário às autoridades sanitárias municipais no sentido de fazer cumprir o disposto na legislação, inclusive lavrando procedimentos policiais de flagrante delito.