Justiça determina resolução no atraso de salário dos servidores e proíbe festividades até solução em Belo Jardim

O juiz de Direito Douglas José da Silva, da comarca de Belo Jardim, deferiu o pedido de liminar de tutela de urgência, proposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que a Prefeitura de Belo Jardim pague o salário dos servidores públicos municipais que se encontrarem em atraso. Também determinou que, daqui por diante, o salário dos servidores seja pago até o 5º dia do mês posterior ao referente ao pagamento.

O município de Belo Jardim também está proibido de realizar festividades e contratar estrutura para shows artísticos até a regularização dos salários. Em caso de desobediência, estará sujeito à multa diária de R$ 10.000.00.

O MPPE alegou no texto da ação civil pública que há atraso de salários de grande parte dos servidores tanto efetivos quanto contratados e terceirizados. Segundo o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, os salários não estão sendo pagos ou são creditados com excessivo atraso, superando em muito, o quinto dia útil subsequente ao mês de trabalho.