Supremo suspende medida provisória de Bolsonaro que extingue DPVAT

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O STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão virtual do plenário na noite desta quinta-feira (19), suspendeu a MP (medida provisória) de Jair Bolsonaro que extingue o DPVAT, seguro obrigatório de veículos.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.

O julgamento foi encerrado às 23h59 desta quinta. Os ministros analisaram uma cautelar, e o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário, o que não tem data marcada para ocorrer.

Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro. Ele justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados cust os operacionais. O DPVAT foi criado em 1974.

Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.

A Rede argumentou que a extinção apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória.