Educação acata mudanças na lei de contratação temporária do Estado

OBJETIVO - Projeto do Poder Executivo autoriza admissão de professores sem concurso público a fim de expandir atendimento especial e ensino integral. Foto: Nando Chiappetta

A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta quarta (11), alterações na Lei Estadual n° 14.547/2011, que estabelece as possibilidades e regras de contratação temporária pelo Governo do Estado. O projeto acatado pelo colegiado autoriza a admissão de professores sem concurso público, por tempo determinado, para oferecer atendimento especial a pessoas com deficiência, estudantes indígenas e alunos em cumprimento de medida socioeducativa. Permite, ainda, a contratação de docentes para responder à expansão da rede de ensino integral e semi-integral das escolas técnicas e de referência, opções não previstas atualmente pela legislação.

A matéria, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada juntamente com a Emenda n° 1, que obriga a Secretaria Estadual de Educação a apresentar, anualmente, quadro com o número de cargos vagos na rede pública de ensino, para fins de provimento por concurso público. A alteração foi proposta pela deputada Teresa Leitão (PT), que apresentou ainda outras duas, rejeitadas ontem na Comissão de Justiça. Uma das emendas prejudicadas retirava a possibilidade de contratação temporária para atuação nas escolas técnicas e de referência, enquanto a outra removia o termo “professor substituto”, que não se encontra no quadro de carreiras da educação estadual.

“A proposta traz alguns pontos interessantes, porque categoriza setores que estavam excluídos da contratação temporária, como aqueles que atuam na educação indígena. No entanto, a meu ver, comete duas falhas importantes que busquei corrigir com as emendas, mas que foram rejeitadas”, explicou a petista. “As escolas técnicas e de referência têm jornada estendida e os professores efetivos ganham uma gratificação à qual os contratados não terão direito”, alegou.