Candidato que divulgar fake news em propaganda eleitoral poderá ser punido pelo TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu pela primeira vez um mecanismo contra o compartilhamento de fake news em uma resolução do tribunal. O objetivo é coibir a propagação de notícias falsas e não verificadas durante a campanha eleitoral de 2020.

A nova resolução prevê que para utilizar em propaganda uma notícia veiculada por terceiros será pressuposto “que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”. Será necessário demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para dar embasamento a informação. Caso a norma não seja seguida, o adversário que se sentir ofendido poderá solicitar o direito de resposta, sem prejuízo de uma eventual responsabilidade penal.

As eleições de 2018 ficaram marcadas pelo uso massivo de fake news por diversos candidatos, especialmente nas redes sociais. Disparos automáticos de mensagens em massa estão sob investigação na corte. O TSE prevê que em 2020 as fake news ganhem uma dimensão maior do que em 2018. A inclusão de um artigo sobre fake news deverá servir como um parâmetro para os juízes eleitorais em primeira instância.