Procurador-geral de Justiça firma Acordo de Não Persecução Penal Ambiental com prefeito de Floresta

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, firmou Acordo de Não Persecução Penal Ambiental, na Segunda Instância, com o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, com o objetivo de encerrar as atividades do lixão da cidade. A ação faz parte do projeto “Pernambuco verde: lixão zero”, em que o MPPE, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE)) pretende erradicar lixões e aterros sanitários irregulares do Estado.

“Esse é o primeiro Acordo de Não Persecução Penal – Ambiental em segunda instância. Fiz questão de vir até aqui para conduzir a audiência em que voluntariamente o prefeito se comprometeu em fechar o lixão, reduzir o passivo ambiental e social gerado”, disse Dirceu Barros. Além da desativação do lixão, o governo municipal garantiu a realização de ações de apoio à formação de cooperativa de catadores, apoio às famílias residentes no entorno do lixão e a remediação do passivo ambiental, com recuperação da área que foi degradada.

A sessão, presidida pelo PGJ, ocorreu na sede da Promotoria de Justiça de Floresta e contou com a participação do secretariado municipal; do chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral, o promotor de Justiça Paulo Augusto de Freitas; e a promotora de Justiça Kamila Guerra.

A prefeitura também deve informar ao MPPE qual a destinação ambientalmente adequada que será dada aos resíduos sólidos antes destinados ao lixão, adotando, ainda, a instalação, operação e destino final adequado dos seus resíduos sólidos, iniciando o imediato monitoramento das cercanias do lixão, a fim de impedir o trânsito de animais e de pessoas não autorizadas no local, especialmente de crianças, adolescentes ou catadores.

O governo municipal se comprometeu em dar manutenção permanente às vias de acesso interno e externo ao lixão; proibir e impedir o descarte de resíduos da Construção Civil, juntamente com os resíduos urbanos domésticos; impedir a queima de resíduos a céu aberto e o descarte de resíduos oriundos de atividades de Serviços de Saúde; não permitir o descarte de resíduos oriundos de matadouros, promovendo a sua coleta segregada.