Mais 13 municípios recebem recomendações do MPPE sobre como manter lisura e clareza nas eleições para Conselho Tutelar; dois são do Pajeú

Com a finalidade de fiscalizar o processo de escolha da nova composição do Conselho Tutelar nos municípios pernambucanos, para o próximo quadriênio 2020/2023, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas que precisam ser adotadas para garantir a lisura do processo. Amaraji, Pombos, Mirandiba, Lagoa dos Gatos, João Alfredo, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Igarassu, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Custódia, Calçado e Lagoa do Carro receberam recomendações nesse sentido.

Assim, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica) e os candidatos que concorrerão na eleição devem observar as cautelas e vedações relacionadas à campanha eleitoral e ao dia do pleito.

Amaraji, Pombos, Mirandiba e Lagoa dos Gatos ainda devem ter um servidor público designado para acompanhar todo o processo eleitoral a fim de evitar irregularidades. Lagoa do Carro precisa publicar imediatamente um edital descrevendo e explicando todo o processo eleitoral, assim como as vedações e determinações previstas.

Durante o período de eleições ao Conselho Tutelar, é vedada a propaganda antes do prazo estabelecido no Edital de abertura, por qualquer meio ou veículo de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de celular (Whatsapp e Telegram); vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso ou que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.