1ª Câmara multa prefeito de Ibimirim por descumprir Lei de Resíduos Sólidos

As irregularidades na destinação dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos voltaram à pauta do TCE esta semana. Em sessão realizada na última terça-feira (06), a Primeira Câmara julgou uma auditoria especial que teve como objetivo de apurar a situação do lixo no município de Ibimirim, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo Tribunal de Contas.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, julgou irregular o objeto da auditoria e aplicou uma multa no valor de R$ 8.340,00 ao prefeito José Adauto da Silva, por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos na cidade, implicando na degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde do cidadão. Com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o conselheiro determinou à administração municipal, que no prazo de noventa dias elabore e apresente ao TCE plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos em locais adequados à lei e eliminação dos chamados “lixões”.