Solidão: Gestão do exercício financeiro de 2016 da ex-prefeita Cida Oliveira é julgada irregular pelo TCE

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A Segunda Câmara do TCE  julgou nesta terça (30) a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de solidão, relativa ao exercício financeiro de 2016, tendo como interessados a ex-prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, Damiana Alves de Souza Nogueira, Regina Cristiane Caitano Cirino Souza, Maria de Lourdes Ferreira Marques Lima, Emannuelle Winni da Silva (Controle Interno) e Marcela Pollyana Lopes Maciel Oliveira e os Srs. Mayco Pablo Santos Araújo e Fabrício Ferreira Martins (Contador).

No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULARES as contas da ex-prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira e Mayco Pablo Santos Araújo e, REGULARES COM RESSALVAS, as contas das Sras. Damiana Alves de Souza Nogueira, Regina Cristiane Caitano Cirino Souza, Maria de Lourdes Ferreira Marques Lima e Emannuelle Winni da Silva e REGULARES as contas das Sras. Laudiceia Rocha de Melo Barros e Marcela Pollyana Lopes Maciel Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2016.

A Segunda Câmara ainda aplicou multa e imputou débito a ex-prefeita Cida Oliveira e aplicou multa ao Sr. Mayco Pablo Santos Araújo. O valor da multa e do total do débito imputado ainda será publicado.