Segunda Turma do TRF5 mantém condenação de ex-prefeito de Araçoiaba, em Pernambuco

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Por unanimidade, a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Araçoiaba/PE, Severino Alexandre Sobrinho, em 6 anos e 3 meses. Ele é acusado de ter desviado, entre os anos de 2009 e 2011, recursos públicos federais em proveito próprio ou alheio em convênios e contratos firmados entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Ministério do Turismo e a Caixa Econômica Federal (CEF). O órgão colegiado confirmou, neste mês de junho, a sentença proferida em 2017 pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Pernambuco, ao negar provimento à apelação da defesa do político. Ainda cabe recurso contra a decisão da Turma.

O relator do processo, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro escreveu no voto, referindo-se a sentença proferida no dia 19 de dezembro de 2017 pela juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo. “Induvidoso que o denunciado permitiu que recursos federais com finalidade vinculada fossem aplicados de forma irregular, além de ter feito pagamentos sem a devida comprovação dos serviços prestados, configurando, pois, o desvio de verbas. Em suma, nenhuma razão há para alterar a pena fixada, devendo ser mantida a condenação”, afirmou.

De acordo com dados disponíveis no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o ex-prefeito foi intimado no dia 6 de junho sobre a decisão do 2ª grau da Justiça Federal. O julgamento na Segunda Turma ocorreu no dia 28 de maio e o acórdão do processo foi publicado no sistema PJe no dia 31 do mesmo mês. Participaram da sessão os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho. De acordo com movimentação comprovada nos autos, o ex-prefeito desviou recursos públicos federais em quatro convênios distintos para outras contas bancárias e para finalidades diversas do que fora compactuado. Em três convênios firmados entre o município de Araçoiaba e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), houve desvios de R$ 190 mil (no período de 11 e 14 de junho de 2011), R$ 518.637,57 (de 15 de abril a 3 de junho de 2011) e R$ 210 mil (de 11 a 13 de julho de 2011). Esses valores deveriam ter sido usados em melhorias sanitárias e do sistema de abastecimento de água na cidade. No convênio firmado com o Ministério do Turismo e com a CEF, foram desviados R$ 76.558,47 entre abril de 2009 e março de 2010. O valor deveria ter sido usado na ampliação de atividade turística no município, de acordo com o programa do governo federal “Turismo no Brasil: uma Viagem para Todos”.

Além da pena de privação de liberdade determinada pela sentença de 1º Grau, também ficam mantidas as outras penas estabelecidas pela juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo. Na decisão, a magistrada estabeleceu a perda do cargo (caso ele ainda estivesse exercendo-o), a proibição de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos e o pagamento de R.092.984,818 em favor da União, a título de reparação do dano. “Assim, com o trânsito em julgado da presente sentença, oficiem-se aos órgãos competentes para que adotem as providências cabíveis no tocante à perda do cargo porventura novamente ocupado pelo réu Severino Alexandre Sobrinho e sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A título de reparação do dano (art. 91, I, do CP, e art. 387, IV, do CPP), condeno ainda o acusado ao pagamento da quantia de R.092.984,818 em favor da União, sem prejuízo de o Juízo da Execução eventualmente majorá-la, acaso reste comprovado ulteriormente que o valor ora fixado ainda foi inferior ao prejuízo efetivamente sofrido, devendo ser devidamente abatido do valor que já esteja ou venha a ser cobrado administrativamente ou judicialmente”, escreveu a juíza federal Amanda Torres na sentença.