Rejeitada manutenção do papel dos sindicatos na comprovação do tempo de serviço de trabalhador rural

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O Plenário rejeitou, por 211 votos a 163, destaque do PSB à Medida Provisória 871/19 que pedia aprovação de emenda dos deputados Heitor Schuch (PSB-RS) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG) propondo a manutenção do papel dos sindicatos na comprovação do tempo de serviço do trabalhador rural.

Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da MP, que cria um programa de revisão de benefícios, exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

De acordo com o texto do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.

Essa regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, quando passará a valer o cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS).
Está em debate, no momento, destaque do bloco PP/MDB/PTB que pretende incluir regra para proibir o compartilhamento de dados de entidades privadas obtidos pelo INSS com outras entidades privadas.