Controladoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral de Pernambuco são alvos de recomendação do Ministério Público Federal

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendações à Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (CGE) e à Procuradoria-Geral de Pernambuco (PGE), para que sejam adotadas providências com respeito ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais da área de saúde. As recomendações são fruto de inquérito civil instaurado, em agosto do ano passado, a fim de apurar possível omissão da CGE e da PGE nesse sentido. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), em dezembro de 2018, constatou que continua pendente a disponibilização de informações de execução orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde (SES), a exemplo de notas de empenho decorrentes de licitações concluídas, sem nenhuma alteração do cenário detectado em auditoria do TCE de junho do ano passado.

Novas recomendações – O MPF recomenda que a CGE adote medidas administrativas e extrajudiciais para cientificar os agentes públicos responsáveis e as organizações sobre o cumprimento da transparência prevista na Lei de Acesso à Informação, além da regularização de pendências indicadas pelo TCE e em outras recomendações do MPF. Também recomenda que adote rotina com o estado de Pernambuco para a fiscalização de eventuais omissões de informações nos portais da transparência.

Para a PGE, o MPF recomenda que o órgão intervenha nos contratos das organizações sociais da área de saúde, atentando para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e requerendo a regularização de eventuais pendências aos agentes públicos e organizações, sob o risco da aplicação das sanções previstas na lei.

Em caso de resistência ao cumprimento das recomendações pelos gestores, a procuradora da República recomenda que TCE e PGE encaminhem ofício para que o MPF adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Ações – Após o ajuizamento pelo MPF, em dezembro passado, de ação civil pública de obrigação de fazer contra o estado de Pernambuco e as organizações, bem como de ação de improbidade contra o governador Paulo Câmara e o ex-secretário de Saúde, José Iran Costa Júnior, a SES passou a disponibilizar dados de transferências ao terceiro setor referentes aos últimos seis meses. No entanto, o destino dos recursos repassados às organizações sociais de saúde entre 2011 e 2018 continuam sem controle social. De acordo com o TCE, o estado repassou, apenas em 2017, R$ 1,2 bilhão a essas organizações.

As irregularidades persistem após quase oito anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e de dois anos de atuação do MPF no caso, por meio de instauração de inquérito civil, expedição de recomendações, promoção de audiência pública e ajuizamento de ações.

Em janeiro deste ano, o MPF instaurou novo procedimento administrativo com a finalidade de fiscalizar a qualidade das informações de transparência fornecidas pela SES e pelas organizações sociais de saúde, de 2010 a 2018. O MPF também instaurou outro procedimento para acompanhar a alimentação dos portais da transparência da SES e das organizações em 2019.