Carnaíba: Ministério Público ajuíza ação civil contra ex-prefeito e vereador por improbidade administrativa em compra de terreno

Resultado de imagem para mppeO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Carnaíba José Mário Cassiano Bezerra e o vereador do município Irenildo Pereira dos Santos (Neudo da Itã). Ambos já denunciados por ilegalidade na dispensa de licitação e superfaturamento na aquisição de um terreno.

Segundo o promotor de Justiça, Ariano Tércio Silva de Aguiar, há fortes indícios de que houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios gerais da administração pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, dos dois acusados. A ação se baseia na venda de um terreno de propriedade de Irenildo Pereira dos Santos por valor superior ao praticado habitualmente, caracterizando superfaturamento, adquirido pelo município de Carnaíba, em 2013, época da gestão pública de José Mário Cassiano Bezerra.

“Na qualidade de prefeito e ordenador de despesas de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra, dolosamente, deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, autorizando e assinando contrato de compra e venda de um terreno localizado no povoado da Itã, distrito de Carnaíba, medindo dois hectares, com área de 6.000,00 mil metros quadrados”, relatou o promotor da Justiça. O ex-prefeito pagou o valor de R$ 80.000,00, além de burlar o processo licitatório.

A quitação do valor se deu em quatro parcelas. A primeira de R$ 30.000,00 em 11 de março de 2013. A segunda parcela foi de R$ 20.000,00 em 12 de abril; a terceira, de R$ 10.000,00 em 13 de maio; e a última de R$ 20.000,00 em 10 de junho de 2013.

“O terreno em questão foi declarado à Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, no ano de 2012, com o valor de R$ 10.000,00, de acordo com a declaração de patrimônio de Irenildo Pereira dos Santos”, revelou o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar. Ele frisou na peça da ação civil que “no ano de 2013, o mesmo terreno que valia R$ 10.000,00 foi vendido à Prefeitura de Carnaíba por R$ 80.000,00, valorizando-se mais de 800% em menos de um ano”.

O terreno, em tese, seria destinado a construção de um sistema de tratamento de rede de esgoto. Todavia, até o presente momento a mencionada rede não foi edificada. “Não havia viabilidade técnica para construção de uma estação de tratamento de esgoto, uma vez que esse tipo de empreendimento exige uma série de outros investimentos que envolvem altos custos operacionais relacionados ao sistema de coleta, armazenamento, manutenção, tratamento e destino final”, pontuou o promotor, baseado em pareceres técnicos. “Caracteriza desvio de finalidade e constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, e dilapidação dos bens municipais”, concluiu Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Assim, o MPPE requer para os dois envolvidos ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 80.000,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao Fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.

“O dinheiro gasto na aquisição do terreno poderia ter sido utilizado na construção de escolas, creches, aparelhamento do serviço público, melhoria do salário dos professores, profissionais de saúde, segurança pública e em inúmeras áreas deficitárias do município de Carnaíba. Mas não teve utilidade alguma para a municipalidade”, argumentou o promotor de Justiça.